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Cristina Souza Maini
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Suspensão e Cassação de CNH, divorcio, consumidor, LOAS, familia e outros
Principais áreas de atuação
Trânsito
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100%
É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...
Comentários
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Cristina Souza Maini
Comentário ·
há 5 anos
O Direito à Imagem e o Dano Moral
Sérgio Pontes
·
há 8 anos
Maravilhoso! Me ajudou muito em uma réplica sobre o mesmo tema!
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Cristina Souza Maini
Comentário ·
há 6 anos
Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) - Ato Unilateral das Concessionárias de energia elétrica.
Zogaib e Esperandio Advogados Associados
·
há 6 anos
maravilhoso artigo.
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Cristina Souza Maini
Comentário ·
há 6 anos
F.G.T.S Retido por Pensão Alimentícia
Mayara Silva
·
há 9 anos
Entrar com pedido judicial de Alvará para levantamento do Fundo de Garantia por tempo de serviço onde o beneficiário é o alimentado.
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Edson Ramos B M Silva
Comentário ·
há 7 anos
[Dúvida] Locador pode vender o imóvel enquanto eu resido nele?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Parto do princípio de que a indagação é feita por uma pessoa leiga na área jurídica, por isso escreverei de forma simples para que entendam.
SIM, o proprietário poderá vender para outra pessoa o apartamento que a senhora alugou por prazo determinado de 12 meses, mesmo que ainda falte um período a ser cumprido.
O novo proprietário será obrigado a cumprir o restante do contrato ou poderá me mandar sair?
A resposta também é afirmativa. O novo proprietário também poderá lhe mandar uma “cartinha” (notificação extrajudicial) solicitando que deixe o imóvel, concedendo-lhe o prazo mínimo de 30 dias para sair.
Qual pode ser a saída para a inquilina que não queria se mudar antes do término do contrato?
A saída para esta situação é, ao assinar um contrato de locação, fazer a sua AVERBAÇÃO no cartório de registro de imóveis. Isto significa dizer para toda a sociedade que aquele imóvel está alugado para a senhora. Por isso, a importância de um contrato escrito. Assim quem comprar este imóvel terá que cumprir o contrato até o fim, não podendo alegar que não sabia da locação. A isto é dado o nome de cláusula de vigência.
Outra consequência da averbação é o direito de preferência, que é o dever do proprietário comunicar ao inquilino a sua intenção em vendê-lo. Desta forma o inquilino, querendo, terá preferência na aquisição (na compra do imóvel) sobre qualquer outro pretendente, desde que nas mesmas condições de preço, prazo de pagamento e etc.
Todo inquilino já tem o direito de preferência mesmo que o contrato não esteja averbado, é verdade. Mas, caso o vendedor não obedeça, restará ao inquilino apenas pleitear indenização por perdas e danos.
Agora se o contrato estiver averbado, o inquilino poderá pleitear judicialmente as perdas e danos OU depositar o preço e demais despesas do ato de transferência, e ter para si o imóvel locado. Mas deverá exercer este seu direito, caso queira, no prazo de 6 meses contados do novo registro (que é a transferência legal do imóvel ao novo proprietário). Também o contrato deve ser estar averbado com pelo menos 30 dias de antecedência da venda ao novo proprietário.
Sobre as visitas dos pretendentes compradores a inquilina pode impedir?
Não pode impedir, mas devem ser devidamente agendadas entre as partes.
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Jose Felix da Rocha Neto
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Defesa de Autuação - Radar com prazo de aferição expirado
Luciano Peroza
·
há 10 anos
Ótimo modelo, Luciano. Contudo, deve-se ser esclarecido que o prazo máximo de 12 meses para verificação periódica dos aparelhos, nos termos da Resolução nº 396/2011 do Contran, somente se aplica nos registros de excesso de velocidade por se tratar de aparelhos de medição. No caso em tela, as infrações decorrem de avançamento de sinal vermelho captado por sistema automático não metrológico, cuja verificação periódica da regularidade dos aparelhos é regulamentada pela Resolução nº 165/2004 do Contran (alterada pela Resolução nº 174/2005), nos seguintes termos: "Art. 8º. Os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização poderão ser utilizados até a data que será estabelecida no Regulamento de Avaliação de Conformidade - RAC do INMETRO, quando de sua expedição, desde que seu modelo tenha seu desempenho verificado pelo INMETRO, ou entidade por ele acreditada, ou por entidade autônoma com capacitação técnica e atenda aos requisitos especificados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via".
Esse Regulamento de Avaliação de Conformidade - RAC - é a Portaria 372/2012 do INMETRO que prevê em seu anexo, item 6.3, o prazo de 60 meses para as verificações da regularidade dos equipamentos.
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