Cristina Souza Maini, Advogado

Cristina Souza Maini

Rio de Janeiro (RJ)

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Edson Ramos B M Silva, Advogado
Edson Ramos B M Silva
Comentário · há 7 anos
Parto do princípio de que a indagação é feita por uma pessoa leiga na área jurídica, por isso escreverei de forma simples para que entendam.

SIM, o proprietário poderá vender para outra pessoa o apartamento que a senhora alugou por prazo determinado de 12 meses, mesmo que ainda falte um período a ser cumprido.

O novo proprietário será obrigado a cumprir o restante do contrato ou poderá me mandar sair?

A resposta também é afirmativa. O novo proprietário também poderá lhe mandar uma “cartinha” (notificação extrajudicial) solicitando que deixe o imóvel, concedendo-lhe o prazo mínimo de 30 dias para sair.

Qual pode ser a saída para a inquilina que não queria se mudar antes do término do contrato?

A saída para esta situação é, ao assinar um contrato de locação, fazer a sua AVERBAÇÃO no cartório de registro de imóveis. Isto significa dizer para toda a sociedade que aquele imóvel está alugado para a senhora. Por isso, a importância de um contrato escrito. Assim quem comprar este imóvel terá que cumprir o contrato até o fim, não podendo alegar que não sabia da locação. A isto é dado o nome de cláusula de vigência.

Outra consequência da averbação é o direito de preferência, que é o dever do proprietário comunicar ao inquilino a sua intenção em vendê-lo. Desta forma o inquilino, querendo, terá preferência na aquisição (na compra do imóvel) sobre qualquer outro pretendente, desde que nas mesmas condições de preço, prazo de pagamento e etc.

Todo inquilino já tem o direito de preferência mesmo que o contrato não esteja averbado, é verdade. Mas, caso o vendedor não obedeça, restará ao inquilino apenas pleitear indenização por perdas e danos.
Agora se o contrato estiver averbado, o inquilino poderá pleitear judicialmente as perdas e danos OU depositar o preço e demais despesas do ato de transferência, e ter para si o imóvel locado. Mas deverá exercer este seu direito, caso queira, no prazo de 6 meses contados do novo registro (que é a transferência legal do imóvel ao novo proprietário). Também o contrato deve ser estar averbado com pelo menos 30 dias de antecedência da venda ao novo proprietário.

Sobre as visitas dos pretendentes compradores a inquilina pode impedir?
Não pode impedir, mas devem ser devidamente agendadas entre as partes.
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